Diversas nações instituíram o dia 10 de julho como o dia Mundial da Lei, inspiradas em anterior iniciativa do Presidente Eisenhower que havia escolhido o 1º de maio como o Dia Lei nos Estados Unidos da América.
A data merece ser festejada por todos, dada a importância das Leis na vida das pessoas, porque como instrumentos do Estado para a disciplina das relações intersubjetivas e das relações dos cidadãos com o próprio Estado, são as Leis garantem a paz publica, impedem a barbárie e consolidam o projeto civilizatório.
Já foi dito por isso que é conhecendo-se as leis de um país em certa época que se conhece o grau da maturidade social e política de seu povo porque são os homens que fazem as leis e não as leis que fazem os homens.
Integrando o ordenamento jurídico de direito positivo do País e refletindo a evolução das sociedades, desde as mais remotas épocas, as leis precisam se revestir de máxima simplicidade e clareza, para que todos os que forem lê-las (a palavra “lei” vem do latim, legere (ou ler) possam bem interpretá-las, respeitá-las ou aplicá-las impondo o respeito.
Esse ideal nem sempre é alcançado. Há décadas, tendo por referência o direito italiano, Francesco Carnelutti, já dizia que “o ordenamento jurídico, cujo maior mérito deveria ser a simplicidade, veio a ser, por infelicidade, um complicadíssimo labirinto no qual, frequentemente, nem aqueles que deveriam ser os guias conseguem se orientar” (Como Nasce o Direito. Lider, Belo Horizonte, 2001, p. 4).
Nada mais verdadeiro e por causa desse complicadíssimo labirinto até mesmo os mais gabaritados operadores do Direito, com alguma frequência. acabam perdendo o rumo. Em seu famoso livro O Império do Direito (Martins Fontes, SP,199, pp. 4 e 6), Ronald Dworkin chamou a atenção para essa corriqueira peculiaridades, dizendo que “advogados e juízes parecem divergir com muita frequência sobre a lei que rege um caso; parecem divergir, inclusive, quanto às formas de verificação a serem usadas. Um juiz, propondo um conjunto de provas, e outro propondo um conjunto diferente” e foi ao extremo anotar, com certo tom de blague, que a “diferença entre dignidade e ruína pode depender de um simples argumento que talvez não fosse tão poderoso aos olhos de outro juiz, ou mesmo o mesmo juiz no dia seguinte”!
Nada obstante, é de todos nós o dever de respeito às Leis e de conciliá-las, tanto quanto possível, com o ideal de Justiça, uma vez que,nas palavras de EDUARDO COUTURE “o direito não é um fim, mas um meio. Na escala de valores, não aparece o direito. Aparece, no entanto, a Justiça, que é um fim em si, e a respeito da qual o direito é tão-somente um meio para atingi-la. A luta deve ser, pois, a luta pela Justiça” (Os Mandamentos do Advogado, Fabris, 1999, p. 40).
Essa luta é a luta dos advogados, dos agentes do MP e dos Magistrados e servidores policiais e judiciais geral. Mas é, em particular, um dever de todos, pois, como anotava RUDOLF IHERING, em seu livro A Luta pelo Direito (Forense, São Paulo, 12. ed., p. 48) “o direito e a justiça só prosperam num pais quando o juiz está todos os dias preparado no tribunal e quanto a polícia vela por meio de seus agentes, mas cada um” de nós, como um “lutador nato pelo direito”, tem a obrigação de “contribuir pela sua parte para essa obra”, esmagando a “cabeça da hidra que se chama o arbítrio e a ilegalidade”.
Pelo transcurso do Dia Mundial da Lei, a Boschi e Boschi evoca a lembra de outro de nossos importantes deveres: o de bem escolher aqueles que, em nome do povo, ocuparão as cadeiras parlamentares para discutirem e aprovarem as leis, que se espera sejam sempre simples, claras, equânimes, racionais e Justas.