11 de agosto, 2022

O dia 11 de agosto é reservado, no Brasil, às homenagens aos advogados, porque, nesse dia e mês do ano de 1827, Dom Pedro I, criou, por lei, dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, uma na cidade de São Paulo e outro na cidade de Olinda, para serem ministrados em cinco anos e tendo por cadeiras de estudo o  Direito natural, publico, a análise da Constituição do Império, o direito das gentes, a diplomacia, o direito eclesiástico, o direito civil, o criminal, o mercantil e o marítimo, a economia política e a teoria e prática do  processo adaptado pelas leis do Império, nomeadamente as Ordenações Filipinas que haviam sido promulgadas em 1.603, durante o reinado de Felipe II (1598 a 1621).

Essa iniciativa foi reflexo da preocupação do Imperador com a consolidação de uma cultura jurídica tipicamente brasileira,  por perceber que o direito português logo seria substituído por legislação local que atendesse as peculiaridades e necessidades brasileiras, tanto no âmbito das relações intersubjetivas quanto nas relações dos cidadãos com o próprio Estado. Em 1832, por exemplo, as Ordenações Filipinas já seriam substituídas pelo Primeiro Código Criminal do Império e, a partir daí, por muitos outras leis e Códigos nas áreas do direito público e privado, alguns considerados modelares.

Contudo, a Ordem dos Advogados do Brasil  somente nasceria em 1930, por meio do  Decreto n. 19.408, de 18 de novembro, assinado pelo então Presidente Getulio Vargas. Esse Decreto dispôs sobre Organização, Fins, Patrimônio, órgãos Internos e, obviamente, sobre as Prerrogativas, Direitos, Deveres, Incompatibilidades e  Impedimentos dos bacharéis em direito, aprovados nos cursos jurídicos, que nela se inscrevessem como advogados.

A OAB, a advocacia e os advogados estiverem sempre presentes nos momentos mais marcantes da vida nacional, de que é exemplo a intensa participação da Ordem e dos advogados brasileiros, ainda na fase da ditadura militar, das lutas em prol da restauração do Habeas Corpus como meio de  proteção das garantias individuais e, no mesmo contexto, da campanha em favor das  “Diretas Já”, que desaguaria no movimento constituinte, na convocação de Assembléia Nacional e na promulgação da atual Constituição Cidadã.

O transcurso do dia 11 e agosto, portanto, é digno de registro não só para assinalar o passado mas, também e principalmente, par destacar o papel que todos os advogados exercem no presente e que deverão exercer no futuro, haja vista o reconhecimento em nossa Constituição, de que são indispensáveis à ” administração da justiça” e por isso invioláveis por “seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Por isso, como disse o ex-Promotor e Magistrado Paulista, Francisco Bemfica, “a advocacia, se bem exercida, é um poder; mal exercida, uma vergonha. Não se pode equiparar a missão do advogado e do jurisconsulto com a de outros profissionais, que não tem o mesmo relevo e a mesma tonicidade cívica. É ele peça imprescindível á sociedade, mormente no que tange à sua organização, estrutura, vida pública, direitos e garantias dos interesses coletivos e individuais.  É o oxigênio e o hidrogênio dos pulmões da Nação. Sem ele, a liberdade definha e morre, porque a legalidade não se liberta” (O Juiz. O promotor. O advogado, Forense, 1989, p. 119).

Como dissemos alhures, repetindo trechos da Oração aos Moços pronunciada pelo grande advogado que foi Rui Barbosa,  a “Legalidade e Liberdade são as tábuas de vocação do advogado”, porque nelas se encerra a síntese de todos os seus mandamentos.

“Não desertar a justiça, nem cortejá-la. Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho. Não transfugir da legalidade para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia. Não antepor os poderosos aos desvalidos, nem recusar patrocínio a estes contra aqueles. Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da verdade ante o poder. Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniquidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem a das perigosas, quando justas. Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do desamparo judicial. Não proceder, nas consultas senão com imparcialidade real do juiz nas sentenças. Não fazer da banca balcão, ou da ciência mercatura. Não ser baixo com os grandes, nem arrogante com os miseráveis. Servir aos opulentos com altivez e aos indigentes com caridade. Amar a pátria, estremecer o próximo, guardar fé em Deus, na verdade e no bem”.

De fato, são esses os deveres fundamentais que o advogado tem  não só para com o cliente, mas, também, para consigo próprio, não só para alcançar a vitória na causa, mas, também e principalmente,  para que, no contexto do processo civilizatório, as liberdades fundamentais sejam respeitados e o Direito se harmonize com a Justiça.

Com esses votos, a Boschi e Boschi, nesse dia dos Advogados, parabeniza a todos esses profissionais que “tem fé no direito com o melhor instrumento para a convivência humana, na justiça, como destino normal do direito, na paz, como substituto benevolente da justiça; e, sobretudo, tem fé na liberdade, sem a qual não há direito, nem justiça, nem paz”, como proclamava da América Latina para o mundo o grande jurista uruguaio Eduardo Couture em seus Mandamentos do Advogado (Fabris, 1999, p. 63).

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